Fundação:15/03/1989.Reconhecida de Utilidade Pública Estadual, Municipal e Federal. Desenvolve cultural e cientificamente a Odontologia, reverencia seus destacados profissionais, preserva a memória e o patrimônio da profissão no Estado. R. Dr. Múcio Galvão, 480 - Natal/RN. 59.022-530 (84) 3211.6889 - 2º ANDAR - Museu Dr. Solon de Miranda Galvão com milhares de peças. Visitas com agendamento. Mais detalhes do lado direito da página; clique na seta, escolha o assunto.
23 de out. de 2012
20 de out. de 2012
18 de set. de 2012
14 de set. de 2012
4º CURSO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
4º CURSO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA EM ANOMALIAS E DEFORMIDADES CRANIOMAXILOFACIAIS:
FISSURAS LABIOPALATINAS - 2012
MÓDULO I - 10/10/2012
- Apresentação da ABFP / RN;
- Atenção aos Pacientes com Fissuras Labiopalatinas
- Apresentação da ABFP / RN;
- Atenção aos Pacientes com Fissuras Labiopalatinas
no contexto do SUS;
- Atenção aos Pacientes com Fissuras Labiopalatinas
- Atenção aos Pacientes com Fissuras Labiopalatinas
no contexto do Ministério Público
MÓDULO II - 24/10/2012
- Abordagem Bioquímica aos Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
- Avaliação e cuidados do Psicólogo aos Pacientes de Fissuras Labiopalatinas, a partir do diagnóstico pré-natal;
- Diagnóstico Pré-natal dos Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
- Abordagem Bioquímica aos Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
- Avaliação e cuidados do Psicólogo aos Pacientes de Fissuras Labiopalatinas, a partir do diagnóstico pré-natal;
- Diagnóstico Pré-natal dos Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
MÓDULO III - 07/11/2012
- Atuação do Nutricionista nos Pacientes Portadores
- Atuação do Nutricionista nos Pacientes Portadores
de Fissuras Labiopalatinas;
- Abordagem Genética aos Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
- O papel do Serviço Social, Enfermagem e Fonoaudiologia no Ambulatório do HOSPED aos Portadores de Fissuras Labiopalatinas, a partir do diagnóstico pré-natal;
- Abordagem Genética aos Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
- O papel do Serviço Social, Enfermagem e Fonoaudiologia no Ambulatório do HOSPED aos Portadores de Fissuras Labiopalatinas, a partir do diagnóstico pré-natal;
MÓDULO IV - 22/11/2012
- Atuação Otorrinolaringológica nos Pacientes Portadores
- Atuação Otorrinolaringológica nos Pacientes Portadores
de Fissuras Labiopalatinas;
- Atuação Fonoaudiológica nos Pacientes Portadores
- Atuação Fonoaudiológica nos Pacientes Portadores
de Fissuras Labiopalatinas;
MÓDULO V - 05/12/2012
- O papel do Fonoaudiólogo no desenvolvimento dos Pacientes Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
- A importância do Tratamento Ortopédico Funcional dos Maxilares no desenvolvimento dos Pacientes Portadores
- O papel do Fonoaudiólogo no desenvolvimento dos Pacientes Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
- A importância do Tratamento Ortopédico Funcional dos Maxilares no desenvolvimento dos Pacientes Portadores
de Fissuras Labiopalatinas;
- Atuação do Cirurgião Plástico
- Atuação do Cirurgião Plástico
nos Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
MÓDULO VI - 06/12/2012
- Abordagem do Cirurgião Bucomaxilofacial
- Abordagem do Cirurgião Bucomaxilofacial
nos portadores de Fissuras Labiopalatinas;
- A Ortodontia no crescimento e desenvolvimento dos
- A Ortodontia no crescimento e desenvolvimento dos
portadores de Fissuras Labiopalatinas;
CERTIFICADO AOS PARTICIPANTES:
COM 75% DE PRESENÇA TOTAL
INVESTIMENTO:
Profissionais graduados externos da UFRN: R$ 150,00;
Profissionais graduados da UFRN: R$ 100,00;
Estudantes externos da UFRN: R$ 75,00;
Estudantes da UFRN: R$ 50,00.
Profissionais graduados externos da UFRN: R$ 150,00;
Profissionais graduados da UFRN: R$ 100,00;
Estudantes externos da UFRN: R$ 75,00;
Estudantes da UFRN: R$ 50,00.
INSCRIÇÕES:
Departamento de Cirurgia do HUOL no 3º subsolo
(Zoraia ‐ 3342.9701 / 8842.5906)
LOCAL DO CURSO:
Auditório "Mariano Coelho"
4º subsolo do HUOL
VAGAS LIMITADAS: 100 (CEM)
REALIZAÇÃO:
APOIO:
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA -
SEÇÃO RIO GRANDE DO NORTE
SEÇÃO RIO GRANDE DO NORTE
HOSPED - Hospital de Pediatria da UFRN
Prof. Heriberto F. Bezerra
Prof. Heriberto F. Bezerra
HUOL: Hospital Universitário Onofre Lopes
REALIZAÇÃO:
Secretaria de Estado
da Saúde Pública do RN - SESAP &
Departamento de Odontologia - CCS/UFRN
da Saúde Pública do RN - SESAP &
Departamento de Odontologia - CCS/UFRN
APOIO:
PROEX - Pro-Reitoria de Extensão da UFRN;
HOSPED - Hospital Pediátrico da UFRN;
HUOL - Hospital Onofre Lopes da UFRN;
DOD - Deptº de Odontologia da UFRN;
Deptº de Fonoaudiologia da UFRN;
ANRO - Academia Norte-Rio-Grandense de Odontologia;
ABFP/RN - Associação Brasileira de Fissuras Palatinas do RN
ABOR - Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial;
CREMERN - Conselho Regional de Medicina do RN;
CRORN - Conselho Regional de Odontologia do RN;
- AMERN - Associação Médica do RN;
SOERN - Sindicato dos Odontologistas do RN;
ABO/RN - Associação Brasileira de Odontologia do RN;
10 de set. de 2012
IMPERDÍVEL: CURSO DE ATUALIZAÇÃO - DOR E DTM
DEPARTAMENTO CIENTÍFICO
01- TÍTULO DO
CURSO:
“A IMPORTÂNCIA
E A NECESSIDADE DOS CONHECIMENTOS EM DOR E DTM PARA A PROFISSÃO ODONTOLÓGICA”
02- PROMOÇÃO:
Departamento
Científico e Escola de Aperfeiçoamento Profissional da Academia Norte-Rio-Grandense
de Odontologia
03- APOIO:
Sociedade
Norte-Rio-Grandense para o Estudo da DOR (SONRED) – Comitê de Dor Orofacial
04-
MINISTRANTES:
Prof. Dr. Helson José de Paiva; Profª
Ângela Maria Fernandes Vieira de Paiva; Profª Nayara Frota Rosado Gondim (Especialistas
em DTM e Dor Orofacial) e Especialistas Convidados ligados ao estudo e
Tratamento da Dor.
05- NATUREZA
DO CURSO/ CARGA HORÁRIA TOTAL:
Atualização (teórico)
– 24 horas
06- DURAÇÃO /
DIA / HORÁRIO / PERÍODO:
06 (seis)
meses; 01 módulo mensal com 04 horas; na 2ª sexta-feira de cada mês; das 18 às
22 horas; de fevereiro a julho de 2013.
07- LOCAL:
Auditório da
Academia, na Rua Múcio Galvão, 480 (por
trás da Casa de Saúde Natal)
08- PÚBLICO
ALVO:
Cirurgiões-Dentistas
Clínicos e Especialistas; Acadêmicos de Odontologia.
09-
INVESTIMENTO FINANCEIRO: (por módulo)
Profissionais:
R$50,00;
Acadêmicos de
Odontologia: R$25,00;
10- NÚMERO DE
VAGAS:
Limitado
à capacidade do auditório da academia (70 lugares), por ordem de inscrição.
11-
INSCRIÇÕES:
- Secretaria
da Academia, com Suely, no horário comercial;
- Com
Acadêmicos membros da Diretoria
1 2-
CERTIFICADOS:
Ao
final do curso, serão fornecidos certificados para fins curriculares aos
participantes, constando a carga horária cumprida individualmente.
13 - MATERIAL
DIDÁTICO:
Serão
disponibilizados aos interessados, para fotocópia, resumos das aulas e artigos
científicos atualizados, dentro dos assuntos abordados nas aulas.
Início do
Curso: Fevereiro de 2013
Término do curso: Julho de 2013
15- PROGRAMA:
1º Módulo:
O
estudo e o ensino da DOR nas áreas Odontológica e Médica;
Condutas
clínicas odontológicas e DOR;
Conceitos
e linguagem da DOR;
2º Módulo:
DOR:
neurofisiologia, sensibilização periférica, sensibilização central;
DOR
orofacial: generalidades, características clínicas;
DOR
pulpar e DOR periodontal;
3º
Módulo:
DOR
orofacial: classificação, diagnóstico;
Clareamento
dental, hipersensibilidade dentinária;
Condutas
cirúrgicas de rotina e DOR, DOR pós-operatória;
4º
Módulo:
Disfunções
Temporomandibulares (DTM) articulares;
Disfunções
Temporomandibulares (DTM) musculares;
Diagnóstico
diferencial odontológico e médico em DOF;
5º
Módulo:
Principais
síndromes musculoesqueléticas e DTM;
Condutas
terapêuticas imediatas nas DOF;
Outras
opções terapêuticas na abordagem da DOR;
6º
Módulo:
Acupuntura
e DOR;
Cefaleias
e algias faciais mais frequentes;
Diagnóstico
e Tratamento;
16
- ENCERRAMENTO:
Coquetel
para participantes, ministrantes e Diretoria;
19 de ago. de 2012
14 de ago. de 2012
ESTATUTO DA ACADEMIA
ESTATUTO
Art. 1º A Academia Norte-Rio-Grandense de
Odontologia, fundada em 15 de março de 1989, com sede e foro na cidade de Natal
e jurisdição em todo o Estado, reconhecida de utilidade pública pela Lei Estadual
nº 6 294, de 12-06-92 e pela Lei Municipal nº 4 093, de 11-06-92, constituiu-se
numa sociedade civil, de caráter permanente, sem fins lucrativos e tem por
objetivo desenvolver, cultural e cientificamente, a Odontologia, reverenciar os
seus mais destacados profissionais e preservar a memória da Profissão
Odontológica no Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A
Academia tem ainda por finalidade promover cursos, simpósios, encontros e
outros eventos de interesse da classe odontológica e da comunidade, bem como
reuniões de caráter científico, cultural, social ou recreativo.
Art. 2º São poderes da Academia, observada a ordem
hierárquica em que são citados:
a) a Assembleia
Geral, formada por todos os acadêmicos titulares referidos no art. 3º;
b) a Diretoria Executiva,
constituída na forma do art. 8º.
Art. 3º A Academia compor-se-á de cinquenta
cadeiras, preenchidas por acadêmicos titulares, da forma a seguir:
a) cadeiras de
número 01 a
20, ocupadas por aqueles que, tendo pelo menos 30 anos de graduação e 60 de idade,
organizaram a Academia e assinaram sua ata de fundação;
b) cadeiras de 21 a 50, ocupadas por titulares
escolhidos pela Assembleia Geral, mediante votação secreta.
Parágrafo único. Os
acadêmicos fundadores ocupantes das cadeiras de número 1 a 20 passarão, após sua
morte, a patronos das respectivas cadeiras, enquanto as cadeiras de número 21 a 50 terão patronos
indicados pela Assembleia Geral, dentre os vultos mais destacados da
Odontologia do Estado, já falecidos.
Art. 4º Os acadêmicos titulares, ao atingirem
setenta anos de idade, passarão à categoria de acadêmicos eméritos, continuando
com os mesmo direitos e deveres de sua condição anterior, inclusive sua
vinculação à cadeira.
§ 1º A critério da
Diretoria, poderão ser eleitos novos acadêmicos titulares para a cadeira
daqueles que tenham passado à categoria de acadêmico emérito.
§ 2º Os acadêmicos
eleitos segundo o disposto no parágrafo anterior terão os mesmo direitos e
deveres dos demais, sendo que, aqueles que vierem a ocupar cadeiras de
acadêmicos fundadores ficarão sem patrono até a morte destes.
§ 3º Ocorrendo o
falecimento de acadêmico emérito, será ele automaticamente substituído pelo
acadêmico titular junto à respectiva cadeira, se houver.
Art. 5º A proposta para
admissão de acadêmico titular será sempre encaminhada por três acadêmicos
titulares, acompanhada do currículo do candidato.
§ 1º O Presidente
constituirá comissão de três membros, a fim de manifestar-se sobre a proposta,
sendo o parecer submetido à apreciação da Assembleia, em escrutínio secreto.
§ 2º Será aprovada a
admissão do candidato que obtiver o voto da maioria absoluta dos acadêmicos em
pleno gozo dos seus direitos, permitido o voto por procuração ou por
correspondência.
Art. 6º Além dos acadêmicos titulares, a Academia,
a juízo da Assembleia Geral, poderá contar, em seu quadro, com acadêmicos
honorários, beneméritos e correspondentes.
§ 1º Os títulos
correspondentes às categorias de acadêmicos tratadas neste artigo serão
concedidos:
a) o de acadêmico
honorário, a cirurgião-dentista que se tenha sobressaído de tal forma na
Odontologia Nacional, que venha a merecer da Academia essa homenagem;
b) o de acadêmico
benemérito, a pessoas que, mesmo não sendo cirurgiões-dentistas, tenham
contribuído para que a instituição possa alcançar os seus objetivos;
c) o de acadêmico
correspondente, a cirurgiões-dentistas julgados em condições de representar a
Academia fora de sua jurisdição.
§ 2º Os acadêmicos
referidos neste artigo não terão qualquer obrigação para com a Academia, salvo
aquela específica dos acadêmicos correspondentes.
Art. 7º São órgãos especiais da Academia:
a)
o
Museu Odontológico Solon de Miranda Galvão;
b)
a
Escola de Aperfeiçoamento Profissional – EAP.
Art. 8º A Academia será administrada por uma
Diretoria Executiva, constituída de Presidente, dois Vice-Presidentes, 1º
Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Biblioteca
e Museu, Diretor do Departamento Científico, Diretor do Departamento Social,
Diretor do Departamento de Divulgação e Publicidade, Diretor da Escola de
Aperfeiçoamento Profissional e Diretor de Patrimônio.
§ 1º O Regimento
Interno determinará as atribuições de cada membro da Diretoria.
§ 2º O mandato do
Presidente e dos Vice-Presidentes será de dois anos, sendo permitida a
reeleição.
§ 3º O Presidente e
os Vice-Presidentes serão eleitos em reunião de assembleia geral ordinária
convocada para esse fim até trinta dias antes do término do mandato e sua posse
dar-se-á na reunião de assembleia seguinte, também ordinária.
§ 4º Os demais
diretores serão escolhidos livremente pelo Presidente.
§ 5º Salvo o caso do
Presidente e dos Vice-Presidentes, a cada diretor é facultado indicar um
diretor adjunto e um ou mais assessores, de acordo com o que for necessário.
§ 6º Em suas faltas
e seus impedimentos, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente, e
este pelo 2º, enquanto cada diretor será substituído pelo respectivo adjunto e
na falta deste, por aquele que lhe segue na ordem estabelecida no caput deste artigo.
§ 7º Em caso de
vacância de qualquer dos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente, será
promovida eleição para complementação do mandato, quando o período for superior
a cento e oitenta dias, obedecendo-se, nos demais casos, ao estabelecido no
parágrafo anterior.
§ 8º Será eleito Presidente
ou Vice-Presidente aquele que obtiver o voto da maioria absoluta dos acadêmicos
em pleno gozo dos seus direitos, permitido o voto por procuração ou por
correspondência.
Art. 9º Compete ao Presidente representar a
Academia em juízo ou fora dele.
Art. 10º Além do voto próprio, o Presidente, em caso
de empate, terá também o voto de qualidade ou de minerva.
Art. 11º Os membros da Diretoria não perceberão
qualquer vantagem pecuniária pelo exercício dos seus cargos.
Art. 12º A qualidade de acadêmico é vitalícia.
Parágrafo único. A
condição de acadêmico titular será extinta, a juízo da Assembleia:
a)
por
renúncia expressa;
b)
por
prática de atos incompatíveis com os princípios morais da instituição;
c)
por
deixar de comparecer, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou seis
intercaladas, no decurso de um ano;
por se deixar
enquadrar no disposto no art. 15, § 1º.
Art. 13º A admissão de acadêmico titular obedecerá
ao conjunto de requisitos constantes das alíneas abaixo:
a)
ter,
no mínimo, quinze anos de graduação;
b)
gozar
de bom conceito moral;
c)
possuir
capacidade profissional de reconhecido valor;
d)
demonstrar
interesse pelo desenvolvimento e pela projeção da Odontologia.
Art. 14º Será considerada vaga a cadeira cujo
candidato aprovado não confirmar a sua aceitação no prazo de trinta dias,
contados a partir da comunicação de sua eleição.
Parágrafo único. Da
mesma forma, continuará vaga a cadeira cujo eleito não tomar posse dentro de
cento e vinte dias.
Art. 15º Os acadêmicos titulares se obrigam a pagar
mensalidades fixadas pela Assembleia Geral.
§ 1º Por decisão da
Diretoria, com homologação da Assembleia Geral, poderá perder a condição de
acadêmico titular aquele que, sem motivo devidamente justificado, deixar de
pagar três mensalidades consecutivas ou mais.
§ 2º Em casos
excepcionais, devidamente comprovados por comissão especial, e decorrentes de
problemas de saúde ou de implemento de idade, com repercussão de ordem
econômico-financeira, é facultado à Diretoria, através de resolução em caráter
reservado, dispensar acadêmicos titulares do pagamento de mensalidades.
Art. 16º A Academia publicará seus anais, de acordo
com as suas disponibilidades financeiras.
Art. 17º Os membros da Academia não respondem
individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou
implicitamente.
Art. 18º Nenhum acadêmico poderá usar o nome da
Academia sem que, para isso, esteja autorizado pelo Presidente.
Art. 19º Na sessão solene de sua posse, cada
acadêmico receberá a medalha representativa da Academia, que terá características
aprovadas em sessão plenária.
Art. 20º Após aprovação pela Assembleia Geral, A
Academia concederá a Medalha de
Reconhecimento àqueles que a ela tenham prestado colaboração, na forma de
serviço relevante, traduzido em benefício permanente da instituição.
Art. 21º No caso de dissolução da Academia, o seu
acervo cultural e histórico terá a destinação que for aprovada pela Assembleia
Geral.
Art. 22º O Regimento Interno, que disciplinará o
funcionamento da Academia, será aprovado em sessão de assembleia geral que
tenha essa finalidade específica.
Art. 23º As alterações do presente Estatuto só
poderão ser feitas por assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 24º O presente Estatuto entrará em vigor na
data de sua aprovação.
(Estatuto aprovado em assembleia geral realizada em
07-05-2001)
11 de ago. de 2012
PARABÉNS, PAIS ACADÊMICOS!
AS MÃOS
DO MEU PAI (*)
As tuas mãos têm grossas veias como cordas azuis
sobre um fundo de manchas já cor de terra
— como são belas as tuas mãos —
pelo quanto lidaram, acariciaram ou fremiram
na nobre cólera dos justos...
Porque há nas tuas mãos, meu velho pai,
essa beleza que se chama simplesmente vida.
E, ao entardecer, quando elas repousam
nos braços da tua cadeira predileta,
uma luz parece vir de dentro delas...
Virá dessa chama que pouco a pouco, longamente,
vieste alimentando na terrível solidão do mundo,
como quem junta uns gravetos e tenta acendê-los contra o vento?
Ah, Como os fizeste arder, fulgir,
com o milagre das tuas mãos.
E é, ainda, a vida
que transfigura das tuas mãos nodosas...
essa chama de vida — que transcende a própria vida...
e que os Anjos, um dia, chamarão de alma...
(*) Mário Quintana - Poeta gaúcho:
As tuas mãos têm grossas veias como cordas azuis
sobre um fundo de manchas já cor de terra
— como são belas as tuas mãos —
pelo quanto lidaram, acariciaram ou fremiram
na nobre cólera dos justos...
Porque há nas tuas mãos, meu velho pai,
essa beleza que se chama simplesmente vida.
E, ao entardecer, quando elas repousam
nos braços da tua cadeira predileta,
uma luz parece vir de dentro delas...
Virá dessa chama que pouco a pouco, longamente,
vieste alimentando na terrível solidão do mundo,
como quem junta uns gravetos e tenta acendê-los contra o vento?
Ah, Como os fizeste arder, fulgir,
com o milagre das tuas mãos.
E é, ainda, a vida
que transfigura das tuas mãos nodosas...
essa chama de vida — que transcende a própria vida...
e que os Anjos, um dia, chamarão de alma...
(*) Mário Quintana - Poeta gaúcho:
30.07.1906-Alegrete/05.05.1994-Porto
Alegre
6 de ago. de 2012
ATUAL DIRETORIA DA ACADEMIA
Presidente: Cícero Almeida;
1º Vice-Presidente:
José Evilson Machado Dantas;
2º Vice-Presidente:
Doriélio Barreto da Costa;
1ª Secretária:
Consuêlo Prímola Gusmão;
2º Secretário: Max
Cunha de Azevedo, substituído pela Secretária Adjunta, Maria
Marluce de Souza;
Tesoureira: Melúsia
Rodrigues Soares;
Tesoureira Adjunta:
Maria da Salete Lopes da Costa Ferreira;
Diretor Científico:
Helson José de Paiva;
Diretora da Escola
de Aperfeiçoamento Profissional: Moema de Lemos Santos Barreto;
Diretora da
Biblioteca e do Museu Dr. Solon de Miranda Galvão: Yara Silva;
Diretor Adjunto:
Wagner Ranier Maciel Dantas;
Diretora do
Departamento Social:
Terezinha Freitas Duarte Galvão;
Diretor Adjunto:
João Alfredo de Vasconcelos Galvão;
Diretor do Departamento
de Divulgação e Publicidade:
José Ferreira Campos Sobrinho;
Diretor Adjunto:
Rubens Barros de Azevedo;
Diretor de
Patrimônio:
Francisco das Chagas Pinheiro.
4 de ago. de 2012
ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RN A ACADÊMICO
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DEPUTADO RICARDO MOTTA
CONVIDA:
Sessão Solene de
Entrega do Título de Cidadão do RN
Agraciado: Acadêmico
CARLOS AUGUSTO MARQUES GURGEL
Propositor:
Deputado Gustavo Carvalho
Quando:
Dia 10.08.2012 - 6ª feira - 09 horas
Onde:
Plenário Deputado Clóvis Motta da
Assembleia Legislativa do RN
Traje: Passeio Completo
OBS.: Gentileza confirmar presença
ao Cerimonial
Tel. 84 - 3232.5364 - Fax 3232.5761
cerimonial.alrn@bol.com.br
19 de jul. de 2012
CURSOS FIZERAM GRANDE SUCESSO!
Os Cursos sobre Emergências na Clínica Odontológica e
Atendimento a Pacientes com Doenças Orgânicas, ministrados pelo Prof. Ivan
Haidamus Sodré Marques/SP no início de julho foram assistidos por muitos
Cirurgiões Dentistas e Acadêmicos de Odontologia, que ficaram satisfeitos
com o que lhes foi oferecido.
Em Natal/RN, o auditório da
Academia Norte-Rio-Grandense de Odontologia, presidida pelo colega, Dr. Cícero
Almeida, recebeu um bom número de participantes, distribuídos em 02 turmas,
pois a sua capacidade é de 70 lugares - foram inscritos 134 pessoas no total,
mas só compareceram 92, nos dias 05 a 07 e 09, 10 e 12)
Todos elogiaram o conteúdo explicado
e, principalmente, a demonstração prática, feita numa cadeira Gnatus,
disponibilizada pela empresa Saudental, parceiras dessa empreitada.
Em João Pessoa/PB, nos
cursos oferecidos no auditório do Conselho Regional de Odontologia (dias 13 e
14), presidido pelo colega Dr. Abraão de Oliveira, tivemos 83 participantes entre Cirurgiões Dentistas,
Acadêmicos de Odontologia, ASBs e TSBs, igualmente satisfeitos com os
ensinamentos recebidos, também com parte prática-demonstrativa em cadeira
Gnatus, através da parceira Saudental, que tem loja local.
A intenção é dar continuidade
a esse trabalho, pois a constatação é a de que há uma imensa carência básica de
formação na área de emergências por parte dos profissionais da Odontologia, bem
como do alunado, uma vez que o tema não consta do currículo pleno das
faculdades.
A realização desses cursos,
promovidos e coordenados pela Sociedade Brasileira de Dentistas Escritores, da
qual o Prof. Ivan é Titular, foi gratuita, o que só foi possível graças ao
patrocínio das seguintes Instituições: Academia Norte-Rio-Grandense de Odontologia,
Conselho Regional de Odontologia do RN e da PB; Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);
Sindicato dos Odontologistas do RN; Associação dos Docentes da UFRN e as já
citadas GNATUS e Saudental.
Em setembro, o Prof. Ivan
estará de volta ao nordeste, prevendo-se a realização de cursos em Natal,
Parnamirim, Mossoró, Caicó, com o precioso apoio da recente parceira, a empresa
NOVA DFL.
Em novembro, será a vez de a
Paraíba recebê-los, prevendo-se, possivelmente, a realização em Campina Grande,
Patos, Souza, Cajazeiras e outras cidades.
LIVRO: Um livro elaborado
pelo ministrador com todos os temas abordados nos cursos foi oferecido aos
participantes com grande aceitação, pois servirá para consultas permanentes.
Os interessados em adquiri-lo poderão procurá-lo nas Lojas da SAUDENTAL (Natal e João Pessoa) ou mesmo na Academia citada, ao preço de lançamento (R$50,00), considerado simbólico, tendo em vista o precioso e vasto conteúdo, elaborado com muita pesquisa prática e abalizada - o autor levou 05 anos para prepará-lo.
A SBDE sente-se honrada e
gratificada pela iniciativa que beneficiou, e ainda beneficiará, um grande
número de profissionais e, consequentemente, a população por eles assistida.
10 de jun. de 2012
9 de jun. de 2012
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO
Pelo Edital nº 005/2012, expedido
pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RN, datado de 24.05.12, estão
convocados TODOS os Cirurgiões-Dentistas com inscrição principal ou remida e
quites com a Tesouraria daquela Autarquia, para participação na Assembleia
Geral que será realizada na sua sede, com a maioria absoluta dos inscritos, no
dia 27 de junho próximo, 4ª feira, às 11h30m, em 1ª convocação, e às 12horas em 2ª e última convocação, com
qualquer número de presentes.
FINALIDADE:
Eleição do DELEGADO-ELEITOR e de seu
SUPLENTE para participação da Assembleia de Delegados-Eleitores que
elegerá os membros efetivos e respectivos suplentes do CONSELHO FEDERAL DE
ODONTOLOGIA para o triênio de 08.12.2012 a 07.12.2015.
INSCRIÇÃO DE CHAPAS:
Serão recebidas até o final do
expediente do CRO/RN do dia 15.06.12 (6ª feira).
EXERÇAMOS O NOSSO DIREITO À
CIDADANIA ODONTOLÓGICA!
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