14 de set. de 2012

4º CURSO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA




4º CURSO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA EM ANOMALIAS   E DEFORMIDADES CRANIOMAXILOFACIAIS: 
                     FISSURAS LABIOPALATINAS - 2012


MÓDULO I - 10/10/2012
- Apresentação da ABFP / RN;
- Atenção aos Pacientes com Fissuras Labiopalatinas 
no contexto do SUS;
- Atenção aos Pacientes com Fissuras Labiopalatinas 
no contexto do Ministério Público
 
MÓDULO II - 24/10/2012
- Abordagem Bioquímica aos Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
- Avaliação e cuidados do Psicólogo aos Pacientes de Fissuras Labiopalatinas, a partir do diagnóstico pré-natal;
- Diagnóstico Pré-natal dos Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
 
MÓDULO III - 07/11/2012
- Atuação do Nutricionista nos Pacientes Portadores 
de Fissuras Labiopalatinas;
- Abordagem Genética aos Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
- O papel do Serviço Social, Enfermagem e Fonoaudiologia no Ambulatório do HOSPED aos Portadores de Fissuras Labiopalatinas, a partir do diagnóstico pré-natal;
 
MÓDULO IV - 22/11/2012
- Atuação Otorrinolaringológica nos Pacientes Portadores 
de Fissuras Labiopalatinas;
- Atuação Fonoaudiológica nos Pacientes Portadores 
de Fissuras Labiopalatinas;
 
MÓDULO V - 05/12/2012
- O papel do Fonoaudiólogo no desenvolvimento dos Pacientes Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
- A importância do Tratamento Ortopédico Funcional dos Maxilares no desenvolvimento dos Pacientes Portadores 
de Fissuras Labiopalatinas;
- Atuação do Cirurgião Plástico 
nos Portadores de Fissuras Labiopalatinas;
 
MÓDULO VI - 06/12/2012
- Abordagem do Cirurgião Bucomaxilofacial 
nos portadores de Fissuras Labiopalatinas;
- A Ortodontia no crescimento e desenvolvimento dos 
portadores de Fissuras Labiopalatinas;
 
CERTIFICADO  AOS  PARTICIPANTES: 
COM 75% DE PRESENÇA TOTAL
 
INVESTIMENTO:
Profissionais graduados externos da UFRN: R$ 150,00;
Profissionais graduados da UFRN: R$ 100,00;
Estudantes externos da UFRN: R$ 75,00;
Estudantes da UFRN: R$ 50,00.
 
INSCRIÇÕES: 
Departamento de Cirurgia do HUOL no 3º subsolo 
(Zoraia ‐ 3342.9701 / 8842.5906)
 
LOCAL DO CURSO: 
Auditório "Mariano Coelho" 
4º subsolo do HUOL
 
VAGAS LIMITADAS: 100 (CEM)
 
REALIZAÇÃO:

 APOIO:
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA -
SEÇÃO RIO GRANDE DO NORTE 

HOSPED - Hospital de Pediatria da UFRN
Prof. Heriberto F. Bezerra
 
HUOL: Hospital Universitário Onofre Lopes
 
REALIZAÇÃO:
Secretaria de Estado
da Saúde Pública do RN - SESAP  &
Departamento de Odontologia - CCS/UFRN

APOIO:
PROEX - Pro-Reitoria de Extensão da UFRN; 
HOSPED - Hospital Pediátrico da UFRN;
HUOL - Hospital Onofre Lopes da UFRN;
 DOD - Deptº de Odontologia da UFRN;
 Deptº de Fonoaudiologia da UFRN;
ANRO - Academia Norte-Rio-Grandense de Odontologia;
ABFP/RN - Associação Brasileira de Fissuras Palatinas do RN
ABOR - Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial;
CREMERN - Conselho Regional de Medicina do RN;
CRORN - Conselho Regional de Odontologia do RN;
- AMERN - Associação Médica do RN;
SOERN - Sindicato dos Odontologistas do RN;
ABO/RN - Associação Brasileira de Odontologia do RN;

 

10 de set. de 2012

IMPERDÍVEL: CURSO DE ATUALIZAÇÃO - DOR E DTM



DEPARTAMENTO CIENTÍFICO

01- TÍTULO DO CURSO:  
“A IMPORTÂNCIA E A NECESSIDADE DOS CONHECIMENTOS EM DOR E DTM PARA A PROFISSÃO ODONTOLÓGICA”

02- PROMOÇÃO:
Departamento Científico e Escola de Aperfeiçoamento Profissional da Academia Norte-Rio-Grandense de Odontologia

03- APOIO:
Sociedade Norte-Rio-Grandense para o Estudo da DOR (SONRED) – Comitê de Dor Orofacial

04- MINISTRANTES:

Prof. Dr. Helson José de Paiva; Profª Ângela Maria Fernandes Vieira de Paiva; Profª Nayara Frota Rosado Gondim (Especialistas em DTM e Dor Orofacial) e Especialistas Convidados ligados ao estudo e Tratamento da Dor.

05- NATUREZA DO CURSO/ CARGA HORÁRIA TOTAL:

Atualização (teórico) – 24 horas

06- DURAÇÃO / DIA / HORÁRIO / PERÍODO:

06 (seis) meses; 01 módulo mensal com 04 horas; na 2ª sexta-feira de cada mês; das 18 às 22 horas; de fevereiro a julho de 2013.

07- LOCAL:

Auditório da Academia, na Rua Múcio Galvão, 480  (por trás da Casa de Saúde Natal)

08- PÚBLICO ALVO:

Cirurgiões-Dentistas Clínicos e Especialistas; Acadêmicos de Odontologia.

09- INVESTIMENTO FINANCEIRO: (por módulo)

Profissionais: R$50,00;

Acadêmicos de Odontologia: R$25,00;

10- NÚMERO DE VAGAS:

Limitado à capacidade do auditório da academia (70 lugares), por ordem de inscrição.

11- INSCRIÇÕES:

- Secretaria da Academia, com Suely, no horário comercial;
- Com Acadêmicos membros da Diretoria

1 2- CERTIFICADOS:

Ao final do curso, serão fornecidos certificados para fins curriculares aos participantes, constando a carga horária cumprida individualmente.

13 - MATERIAL DIDÁTICO:

Serão disponibilizados aos interessados, para fotocópia, resumos das aulas e artigos científicos atualizados, dentro dos assuntos abordados nas aulas.

Início do Curso: Fevereiro de 2013
Término do curso: Julho de 2013

15- PROGRAMA:

1º Módulo:
O estudo e o ensino da DOR nas áreas Odontológica e Médica;
Condutas clínicas odontológicas e DOR;
Conceitos e linguagem da DOR;

2º Módulo:
DOR: neurofisiologia, sensibilização periférica, sensibilização central;
DOR orofacial: generalidades, características clínicas;
DOR pulpar e DOR periodontal;

3º Módulo:
DOR orofacial: classificação, diagnóstico;
Clareamento dental, hipersensibilidade dentinária;
Condutas cirúrgicas de rotina e DOR, DOR pós-operatória;

4º Módulo:
Disfunções Temporomandibulares (DTM) articulares;
Disfunções Temporomandibulares (DTM) musculares;
Diagnóstico diferencial odontológico e médico em DOF;

5º Módulo:
Principais síndromes musculoesqueléticas e DTM;
Condutas terapêuticas imediatas nas DOF;
Outras opções terapêuticas na abordagem da DOR;

6º Módulo:
Acupuntura e DOR;
Cefaleias e algias faciais mais frequentes;
Diagnóstico e Tratamento;

16 - ENCERRAMENTO:
Coquetel para participantes, ministrantes e Diretoria;


19 de ago. de 2012

14 de ago. de 2012

ESTATUTO DA ACADEMIA


ESTATUTO

Art. 1º A Academia Norte-Rio-Grandense de Odontologia, fundada em 15 de março de 1989, com sede e foro na cidade de Natal e jurisdição em todo o Estado, reconhecida de utilidade pública pela Lei Estadual nº 6 294, de 12-06-92 e pela Lei Municipal nº 4 093, de 11-06-92, constituiu-se numa sociedade civil, de caráter permanente, sem fins lucrativos e tem por objetivo desenvolver, cultural e cientificamente, a Odontologia, reverenciar os seus mais destacados profissionais e preservar a memória da Profissão Odontológica no Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A Academia tem ainda por finalidade promover cursos, simpósios, encontros e outros eventos de interesse da classe odontológica e da comunidade, bem como reuniões de caráter científico, cultural, social ou recreativo.

Art. 2º São poderes da Academia, observada a ordem hierárquica em que são citados:
a) a Assembleia Geral, formada por todos os acadêmicos titulares referidos no art. 3º;
b) a Diretoria Executiva, constituída na forma do art. 8º.

Art. 3º A Academia compor-se-á de cinquenta cadeiras, preenchidas por acadêmicos titulares, da forma a seguir:
a) cadeiras de número 01 a 20, ocupadas por aqueles que, tendo pelo menos 30 anos de graduação e 60 de idade, organizaram a Academia e assinaram sua ata de fundação;
b) cadeiras de 21 a 50, ocupadas por titulares escolhidos pela Assembleia Geral, mediante votação secreta.
Parágrafo único. Os acadêmicos fundadores ocupantes das cadeiras de número 1 a 20 passarão, após sua morte, a patronos das respectivas cadeiras, enquanto as cadeiras de número 21 a 50 terão patronos indicados pela Assembleia Geral, dentre os vultos mais destacados da Odontologia do Estado, já falecidos.

Art. 4º Os acadêmicos titulares, ao atingirem setenta anos de idade, passarão à categoria de acadêmicos eméritos, continuando com os mesmo direitos e deveres de sua condição anterior, inclusive sua vinculação à cadeira.
§ 1º A critério da Diretoria, poderão ser eleitos novos acadêmicos titulares para a cadeira daqueles que tenham passado à categoria de acadêmico emérito.
§ 2º Os acadêmicos eleitos segundo o disposto no parágrafo anterior terão os mesmo direitos e deveres dos demais, sendo que, aqueles que vierem a ocupar cadeiras de acadêmicos fundadores ficarão sem patrono até a morte destes.
§ 3º Ocorrendo o falecimento de acadêmico emérito, será ele automaticamente substituído pelo acadêmico titular junto à respectiva cadeira, se houver.

Art. 5º A proposta para admissão de acadêmico titular será sempre encaminhada por três acadêmicos titulares, acompanhada do currículo do candidato.
§ 1º O Presidente constituirá comissão de três membros, a fim de manifestar-se sobre a proposta, sendo o parecer submetido à apreciação da Assembleia, em escrutínio secreto.
§ 2º Será aprovada a admissão do candidato que obtiver o voto da maioria absoluta dos acadêmicos em pleno gozo dos seus direitos, permitido o voto por procuração ou por correspondência.

Art. 6º Além dos acadêmicos titulares, a Academia, a juízo da Assembleia Geral, poderá contar, em seu quadro, com acadêmicos honorários, beneméritos e correspondentes.
§ 1º Os títulos correspondentes às categorias de acadêmicos tratadas neste artigo serão concedidos:
a) o de acadêmico honorário, a cirurgião-dentista que se tenha sobressaído de tal forma na Odontologia Nacional, que venha a merecer da Academia essa homenagem;
b) o de acadêmico benemérito, a pessoas que, mesmo não sendo cirurgiões-dentistas, tenham contribuído para que a instituição possa alcançar os seus objetivos;
c) o de acadêmico correspondente, a cirurgiões-dentistas julgados em condições de representar a Academia fora de sua jurisdição.
§ 2º Os acadêmicos referidos neste artigo não terão qualquer obrigação para com a Academia, salvo aquela específica dos acadêmicos correspondentes.

Art. 7º São órgãos especiais da Academia:
a)    o Museu Odontológico Solon de Miranda Galvão;
b)   a Escola de Aperfeiçoamento Profissional – EAP.

Art. 8º A Academia será administrada por uma Diretoria Executiva, constituída de Presidente, dois Vice-Presidentes, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Biblioteca e Museu, Diretor do Departamento Científico, Diretor do Departamento Social, Diretor do Departamento de Divulgação e Publicidade, Diretor da Escola de Aperfeiçoamento Profissional e Diretor de Patrimônio.
§ 1º O Regimento Interno determinará as atribuições de cada membro da Diretoria.
§ 2º O mandato do Presidente e dos Vice-Presidentes será de dois anos, sendo permitida a reeleição.
§ 3º O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos em reunião de assembleia geral ordinária convocada para esse fim até trinta dias antes do término do mandato e sua posse dar-se-á na reunião de assembleia seguinte, também ordinária.
§ 4º Os demais diretores serão escolhidos livremente pelo Presidente.
§ 5º Salvo o caso do Presidente e dos Vice-Presidentes, a cada diretor é facultado indicar um diretor adjunto e um ou mais assessores, de acordo com o que for necessário.
§ 6º Em suas faltas e seus impedimentos, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente, e este pelo 2º, enquanto cada diretor será substituído pelo respectivo adjunto e na falta deste, por aquele que lhe segue na ordem estabelecida no caput deste artigo.
§ 7º Em caso de vacância de qualquer dos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente, será promovida eleição para complementação do mandato, quando o período for superior a cento e oitenta dias, obedecendo-se, nos demais casos, ao estabelecido no parágrafo anterior.
§ 8º Será eleito Presidente ou Vice-Presidente aquele que obtiver o voto da maioria absoluta dos acadêmicos em pleno gozo dos seus direitos, permitido o voto por procuração ou por correspondência.

Art. 9º Compete ao Presidente representar a Academia em juízo ou fora dele.

Art. 10º Além do voto próprio, o Presidente, em caso de empate, terá também o voto de qualidade ou de minerva.

Art. 11º Os membros da Diretoria não perceberão qualquer vantagem pecuniária pelo exercício dos seus cargos.

Art. 12º A qualidade de acadêmico é vitalícia.
Parágrafo único. A condição de acadêmico titular será extinta, a juízo da Assembleia:
a)    por renúncia expressa;
b)   por prática de atos incompatíveis com os princípios morais da instituição;
c)    por deixar de comparecer, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, no decurso de um ano;
por se deixar enquadrar no disposto no art. 15, § 1º.

Art. 13º A admissão de acadêmico titular obedecerá ao conjunto de requisitos constantes das alíneas abaixo:
a)    ter, no mínimo, quinze anos de graduação;
b)   gozar de bom conceito moral;
c)    possuir capacidade profissional de reconhecido valor;
d)    demonstrar interesse pelo desenvolvimento e pela projeção da Odontologia.

Art. 14º Será considerada vaga a cadeira cujo candidato aprovado não confirmar a sua aceitação no prazo de trinta dias, contados a partir da comunicação de sua eleição.
Parágrafo único. Da mesma forma, continuará vaga a cadeira cujo eleito não tomar posse dentro de cento e vinte dias.

Art. 15º Os acadêmicos titulares se obrigam a pagar mensalidades fixadas pela Assembleia Geral.
§ 1º Por decisão da Diretoria, com homologação da Assembleia Geral, poderá perder a condição de acadêmico titular aquele que, sem motivo devidamente justificado, deixar de pagar três mensalidades consecutivas ou mais.
§ 2º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por comissão especial, e decorrentes de problemas de saúde ou de implemento de idade, com repercussão de ordem econômico-financeira, é facultado à Diretoria, através de resolução em caráter reservado, dispensar acadêmicos titulares do pagamento de mensalidades.

Art. 16º A Academia publicará seus anais, de acordo com as suas disponibilidades financeiras.

Art. 17º Os membros da Academia não respondem individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente.

Art. 18º Nenhum acadêmico poderá usar o nome da Academia sem que, para isso, esteja autorizado pelo Presidente.

Art. 19º Na sessão solene de sua posse, cada acadêmico receberá a medalha representativa da Academia, que terá características aprovadas em sessão plenária.

Art. 20º Após aprovação pela Assembleia Geral, A Academia concederá a Medalha de Reconhecimento àqueles que a ela tenham prestado colaboração, na forma de serviço relevante, traduzido em benefício permanente da instituição.

Art. 21º No caso de dissolução da Academia, o seu acervo cultural e histórico terá a destinação que for aprovada pela Assembleia Geral.

Art. 22º O Regimento Interno, que disciplinará o funcionamento da Academia, será aprovado em sessão de assembleia geral que tenha essa finalidade específica.

Art. 23º As alterações do presente Estatuto só poderão ser feitas por assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 24º O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
(Estatuto aprovado em assembleia geral realizada em 07-05-2001)

11 de ago. de 2012

PARABÉNS, PAIS ACADÊMICOS!

 
AS MÃOS DO MEU PAI (*)

As tuas mãos têm grossas veias como cordas azuis
sobre um fundo de manchas já cor de terra
— como são belas as tuas mãos —
pelo quanto lidaram, acariciaram ou fremiram
na nobre cólera dos justos...

Porque há nas tuas mãos, meu velho pai,
essa beleza que se chama simplesmente vida.
E, ao entardecer, quando elas repousam
nos braços da tua cadeira predileta,
uma luz parece vir de dentro delas...

Virá dessa chama que pouco a pouco, longamente,
vieste alimentando na terrível solidão do mundo,
como quem junta uns gravetos e tenta acendê-los contra o vento?
Ah, Como os fizeste arder, fulgir,
com o milagre das tuas mãos.

E é, ainda, a vida
que transfigura das tuas mãos nodosas...
essa chama de vida — que transcende a própria vida...
e que os Anjos, um dia, chamarão de alma...


(*) Mário Quintana - Poeta gaúcho:
30.07.1906-Alegrete/05.05.1994-Porto Alegre

6 de ago. de 2012

ATUAL DIRETORIA DA ACADEMIA


Presidente: Cícero Almeida; 

1º Vice-Presidente: José Evilson Machado Dantas;   

2º Vice-Presidente: Doriélio Barreto da Costa;

1ª Secretária: Consuêlo Prímola Gusmão;

2º Secretário: Max Cunha de Azevedo, substituído pela Secretária Adjunta, Maria Marluce de Souza;

Tesoureira: Melúsia Rodrigues Soares;

Tesoureira Adjunta: Maria da Salete Lopes da Costa Ferreira;

Diretor Científico: Helson José de Paiva;

Diretora da Escola de Aperfeiçoamento Profissional: Moema de Lemos Santos Barreto; 

Diretora da Biblioteca e do Museu Dr. Solon de Miranda Galvão: Yara Silva;

Diretor Adjunto: Wagner Ranier Maciel Dantas;

Diretora do Departamento Social: 
Terezinha Freitas Duarte Galvão;

Diretor Adjunto: João Alfredo de Vasconcelos Galvão;

Diretor do Departamento de Divulgação e Publicidade: 
José Ferreira Campos Sobrinho;

Diretor Adjunto: Rubens Barros de Azevedo;

Diretor de Patrimônio: 
Francisco das Chagas Pinheiro.





4 de ago. de 2012

ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RN A ACADÊMICO

O PRESIDENTE DA 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DEPUTADO RICARDO MOTTA 

CONVIDA:

Sessão Solene de 
Entrega do Título de Cidadão do RN

Agraciado: Acadêmico 
CARLOS AUGUSTO MARQUES GURGEL

Propositor: 
Deputado Gustavo Carvalho

Quando: 
Dia 10.08.2012 - 6ª feira - 09 horas

Onde: 
Plenário Deputado Clóvis Motta da 
Assembleia Legislativa do RN

Traje: Passeio Completo 

OBS.: Gentileza confirmar presença 
ao Cerimonial 

         Tel. 84 - 3232.5364 - Fax 3232.5761
   
          cerimonial.alrn@bol.com.br


19 de jul. de 2012

CURSOS FIZERAM GRANDE SUCESSO!















Os Cursos sobre Emergências na Clínica Odontológica e Atendimento a Pacientes com Doenças Orgânicas, ministrados pelo Prof. Ivan Haidamus Sodré Marques/SP no início de julho foram assistidos por muitos Cirurgiões Dentistas e Acadêmicos de Odontologia, que ficaram satisfeitos com o que lhes foi oferecido.

Em Natal/RN, o auditório da Academia Norte-Rio-Grandense de Odontologia, presidida pelo colega, Dr. Cícero Almeida, recebeu um bom número de participantes, distribuídos em 02 turmas, pois a sua capacidade é de 70 lugares - foram inscritos 134 pessoas no total, mas só compareceram 92, nos dias 05 a 07 e 09, 10 e 12)

Todos elogiaram o conteúdo explicado e, principalmente, a demonstração prática, feita numa cadeira Gnatus, disponibilizada pela empresa Saudental, parceiras dessa empreitada.




Em João Pessoa/PB, nos cursos oferecidos no auditório do Conselho Regional de Odontologia (dias 13 e 14), presidido pelo colega Dr. Abraão de Oliveira, tivemos  83 participantes entre Cirurgiões Dentistas, Acadêmicos de Odontologia, ASBs e TSBs, igualmente satisfeitos com os ensinamentos recebidos, também com parte prática-demonstrativa em cadeira Gnatus, através da parceira Saudental, que tem loja local.

A intenção é dar continuidade a esse trabalho, pois a constatação é a de que há uma imensa carência básica de formação na área de emergências por parte dos profissionais da Odontologia, bem como do alunado, uma vez que o tema não consta do currículo pleno das faculdades.

A realização desses cursos, promovidos e coordenados pela Sociedade Brasileira de Dentistas Escritores, da qual o Prof. Ivan é Titular, foi gratuita, o que só foi possível graças ao patrocínio das seguintes Instituições: Academia Norte-Rio-Grandense de Odontologia, Conselho Regional de Odontologia do RN e da PB; Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO); Sindicato dos Odontologistas do RN; Associação dos Docentes da UFRN e as já citadas GNATUS e Saudental.

Em setembro, o Prof. Ivan estará de volta ao nordeste, prevendo-se a realização de cursos em Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, com o precioso apoio da recente parceira, a empresa NOVA DFL.

Em novembro, será a vez de a Paraíba recebê-los, prevendo-se, possivelmente, a realização em Campina Grande, Patos, Souza, Cajazeiras e outras cidades.

LIVRO: Um livro elaborado pelo ministrador com todos os temas abordados nos cursos foi oferecido aos participantes com grande aceitação, pois servirá para consultas permanentes. 

Os interessados em adquiri-lo poderão procurá-lo nas Lojas da SAUDENTAL (Natal e João Pessoa) ou mesmo na Academia citada, ao preço de lançamento (R$50,00), considerado simbólico, tendo em vista o precioso e vasto conteúdo, elaborado com muita pesquisa prática e abalizada - o autor levou 05 anos para prepará-lo.

A SBDE sente-se honrada e gratificada pela iniciativa que beneficiou, e ainda beneficiará, um grande número de profissionais e, consequentemente, a população por eles assistida.

9 de jun. de 2012

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO




Pelo Edital nº 005/2012, expedido pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RN, datado de 24.05.12, estão convocados TODOS os Cirurgiões-Dentistas com inscrição principal ou remida e quites com a Tesouraria daquela Autarquia, para participação na Assembleia Geral que será realizada na sua sede, com a maioria absoluta dos inscritos, no dia 27 de junho próximo, 4ª feira, às 11h30m, em 1ª convocação, e às 12horas em 2ª e última convocação, com qualquer número de presentes.

FINALIDADE:
Eleição do DELEGADO-ELEITOR e de seu SUPLENTE para participação da Assembleia de Delegados-Eleitores que elegerá os membros efetivos e respectivos suplentes do CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA para o triênio de 08.12.2012 a 07.12.2015.

INSCRIÇÃO DE CHAPAS:
Serão recebidas até o final do expediente do CRO/RN do dia 15.06.12 (6ª feira).

EXERÇAMOS O NOSSO DIREITO À CIDADANIA ODONTOLÓGICA!