ESTATUTO
Art. 1º A Academia Norte-Rio-Grandense de
Odontologia, fundada em 15 de março de 1989, com sede e foro na cidade de Natal
e jurisdição em todo o Estado, reconhecida de utilidade pública pela Lei Estadual
nº 6 294, de 12-06-92 e pela Lei Municipal nº 4 093, de 11-06-92, constituiu-se
numa sociedade civil, de caráter permanente, sem fins lucrativos e tem por
objetivo desenvolver, cultural e cientificamente, a Odontologia, reverenciar os
seus mais destacados profissionais e preservar a memória da Profissão
Odontológica no Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A
Academia tem ainda por finalidade promover cursos, simpósios, encontros e
outros eventos de interesse da classe odontológica e da comunidade, bem como
reuniões de caráter científico, cultural, social ou recreativo.
Art. 2º São poderes da Academia, observada a ordem
hierárquica em que são citados:
a) a Assembleia
Geral, formada por todos os acadêmicos titulares referidos no art. 3º;
b) a Diretoria Executiva,
constituída na forma do art. 8º.
Art. 3º A Academia compor-se-á de cinquenta
cadeiras, preenchidas por acadêmicos titulares, da forma a seguir:
a) cadeiras de
número 01 a
20, ocupadas por aqueles que, tendo pelo menos 30 anos de graduação e 60 de idade,
organizaram a Academia e assinaram sua ata de fundação;
b) cadeiras de 21 a 50, ocupadas por titulares
escolhidos pela Assembleia Geral, mediante votação secreta.
Parágrafo único. Os
acadêmicos fundadores ocupantes das cadeiras de número 1 a 20 passarão, após sua
morte, a patronos das respectivas cadeiras, enquanto as cadeiras de número 21 a 50 terão patronos
indicados pela Assembleia Geral, dentre os vultos mais destacados da
Odontologia do Estado, já falecidos.
Art. 4º Os acadêmicos titulares, ao atingirem
setenta anos de idade, passarão à categoria de acadêmicos eméritos, continuando
com os mesmo direitos e deveres de sua condição anterior, inclusive sua
vinculação à cadeira.
§ 1º A critério da
Diretoria, poderão ser eleitos novos acadêmicos titulares para a cadeira
daqueles que tenham passado à categoria de acadêmico emérito.
§ 2º Os acadêmicos
eleitos segundo o disposto no parágrafo anterior terão os mesmo direitos e
deveres dos demais, sendo que, aqueles que vierem a ocupar cadeiras de
acadêmicos fundadores ficarão sem patrono até a morte destes.
§ 3º Ocorrendo o
falecimento de acadêmico emérito, será ele automaticamente substituído pelo
acadêmico titular junto à respectiva cadeira, se houver.
Art. 5º A proposta para
admissão de acadêmico titular será sempre encaminhada por três acadêmicos
titulares, acompanhada do currículo do candidato.
§ 1º O Presidente
constituirá comissão de três membros, a fim de manifestar-se sobre a proposta,
sendo o parecer submetido à apreciação da Assembleia, em escrutínio secreto.
§ 2º Será aprovada a
admissão do candidato que obtiver o voto da maioria absoluta dos acadêmicos em
pleno gozo dos seus direitos, permitido o voto por procuração ou por
correspondência.
Art. 6º Além dos acadêmicos titulares, a Academia,
a juízo da Assembleia Geral, poderá contar, em seu quadro, com acadêmicos
honorários, beneméritos e correspondentes.
§ 1º Os títulos
correspondentes às categorias de acadêmicos tratadas neste artigo serão
concedidos:
a) o de acadêmico
honorário, a cirurgião-dentista que se tenha sobressaído de tal forma na
Odontologia Nacional, que venha a merecer da Academia essa homenagem;
b) o de acadêmico
benemérito, a pessoas que, mesmo não sendo cirurgiões-dentistas, tenham
contribuído para que a instituição possa alcançar os seus objetivos;
c) o de acadêmico
correspondente, a cirurgiões-dentistas julgados em condições de representar a
Academia fora de sua jurisdição.
§ 2º Os acadêmicos
referidos neste artigo não terão qualquer obrigação para com a Academia, salvo
aquela específica dos acadêmicos correspondentes.
Art. 7º São órgãos especiais da Academia:
a)
o
Museu Odontológico Solon de Miranda Galvão;
b)
a
Escola de Aperfeiçoamento Profissional – EAP.
Art. 8º A Academia será administrada por uma
Diretoria Executiva, constituída de Presidente, dois Vice-Presidentes, 1º
Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Biblioteca
e Museu, Diretor do Departamento Científico, Diretor do Departamento Social,
Diretor do Departamento de Divulgação e Publicidade, Diretor da Escola de
Aperfeiçoamento Profissional e Diretor de Patrimônio.
§ 1º O Regimento
Interno determinará as atribuições de cada membro da Diretoria.
§ 2º O mandato do
Presidente e dos Vice-Presidentes será de dois anos, sendo permitida a
reeleição.
§ 3º O Presidente e
os Vice-Presidentes serão eleitos em reunião de assembleia geral ordinária
convocada para esse fim até trinta dias antes do término do mandato e sua posse
dar-se-á na reunião de assembleia seguinte, também ordinária.
§ 4º Os demais
diretores serão escolhidos livremente pelo Presidente.
§ 5º Salvo o caso do
Presidente e dos Vice-Presidentes, a cada diretor é facultado indicar um
diretor adjunto e um ou mais assessores, de acordo com o que for necessário.
§ 6º Em suas faltas
e seus impedimentos, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente, e
este pelo 2º, enquanto cada diretor será substituído pelo respectivo adjunto e
na falta deste, por aquele que lhe segue na ordem estabelecida no caput deste artigo.
§ 7º Em caso de
vacância de qualquer dos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente, será
promovida eleição para complementação do mandato, quando o período for superior
a cento e oitenta dias, obedecendo-se, nos demais casos, ao estabelecido no
parágrafo anterior.
§ 8º Será eleito Presidente
ou Vice-Presidente aquele que obtiver o voto da maioria absoluta dos acadêmicos
em pleno gozo dos seus direitos, permitido o voto por procuração ou por
correspondência.
Art. 9º Compete ao Presidente representar a
Academia em juízo ou fora dele.
Art. 10º Além do voto próprio, o Presidente, em caso
de empate, terá também o voto de qualidade ou de minerva.
Art. 11º Os membros da Diretoria não perceberão
qualquer vantagem pecuniária pelo exercício dos seus cargos.
Art. 12º A qualidade de acadêmico é vitalícia.
Parágrafo único. A
condição de acadêmico titular será extinta, a juízo da Assembleia:
a)
por
renúncia expressa;
b)
por
prática de atos incompatíveis com os princípios morais da instituição;
c)
por
deixar de comparecer, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou seis
intercaladas, no decurso de um ano;
por se deixar
enquadrar no disposto no art. 15, § 1º.
Art. 13º A admissão de acadêmico titular obedecerá
ao conjunto de requisitos constantes das alíneas abaixo:
a)
ter,
no mínimo, quinze anos de graduação;
b)
gozar
de bom conceito moral;
c)
possuir
capacidade profissional de reconhecido valor;
d)
demonstrar
interesse pelo desenvolvimento e pela projeção da Odontologia.
Art. 14º Será considerada vaga a cadeira cujo
candidato aprovado não confirmar a sua aceitação no prazo de trinta dias,
contados a partir da comunicação de sua eleição.
Parágrafo único. Da
mesma forma, continuará vaga a cadeira cujo eleito não tomar posse dentro de
cento e vinte dias.
Art. 15º Os acadêmicos titulares se obrigam a pagar
mensalidades fixadas pela Assembleia Geral.
§ 1º Por decisão da
Diretoria, com homologação da Assembleia Geral, poderá perder a condição de
acadêmico titular aquele que, sem motivo devidamente justificado, deixar de
pagar três mensalidades consecutivas ou mais.
§ 2º Em casos
excepcionais, devidamente comprovados por comissão especial, e decorrentes de
problemas de saúde ou de implemento de idade, com repercussão de ordem
econômico-financeira, é facultado à Diretoria, através de resolução em caráter
reservado, dispensar acadêmicos titulares do pagamento de mensalidades.
Art. 16º A Academia publicará seus anais, de acordo
com as suas disponibilidades financeiras.
Art. 17º Os membros da Academia não respondem
individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou
implicitamente.
Art. 18º Nenhum acadêmico poderá usar o nome da
Academia sem que, para isso, esteja autorizado pelo Presidente.
Art. 19º Na sessão solene de sua posse, cada
acadêmico receberá a medalha representativa da Academia, que terá características
aprovadas em sessão plenária.
Art. 20º Após aprovação pela Assembleia Geral, A
Academia concederá a Medalha de
Reconhecimento àqueles que a ela tenham prestado colaboração, na forma de
serviço relevante, traduzido em benefício permanente da instituição.
Art. 21º No caso de dissolução da Academia, o seu
acervo cultural e histórico terá a destinação que for aprovada pela Assembleia
Geral.
Art. 22º O Regimento Interno, que disciplinará o
funcionamento da Academia, será aprovado em sessão de assembleia geral que
tenha essa finalidade específica.
Art. 23º As alterações do presente Estatuto só
poderão ser feitas por assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 24º O presente Estatuto entrará em vigor na
data de sua aprovação.
(Estatuto aprovado em assembleia geral realizada em
07-05-2001)
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