14 de ago. de 2012

ESTATUTO DA ACADEMIA


ESTATUTO

Art. 1º A Academia Norte-Rio-Grandense de Odontologia, fundada em 15 de março de 1989, com sede e foro na cidade de Natal e jurisdição em todo o Estado, reconhecida de utilidade pública pela Lei Estadual nº 6 294, de 12-06-92 e pela Lei Municipal nº 4 093, de 11-06-92, constituiu-se numa sociedade civil, de caráter permanente, sem fins lucrativos e tem por objetivo desenvolver, cultural e cientificamente, a Odontologia, reverenciar os seus mais destacados profissionais e preservar a memória da Profissão Odontológica no Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A Academia tem ainda por finalidade promover cursos, simpósios, encontros e outros eventos de interesse da classe odontológica e da comunidade, bem como reuniões de caráter científico, cultural, social ou recreativo.

Art. 2º São poderes da Academia, observada a ordem hierárquica em que são citados:
a) a Assembleia Geral, formada por todos os acadêmicos titulares referidos no art. 3º;
b) a Diretoria Executiva, constituída na forma do art. 8º.

Art. 3º A Academia compor-se-á de cinquenta cadeiras, preenchidas por acadêmicos titulares, da forma a seguir:
a) cadeiras de número 01 a 20, ocupadas por aqueles que, tendo pelo menos 30 anos de graduação e 60 de idade, organizaram a Academia e assinaram sua ata de fundação;
b) cadeiras de 21 a 50, ocupadas por titulares escolhidos pela Assembleia Geral, mediante votação secreta.
Parágrafo único. Os acadêmicos fundadores ocupantes das cadeiras de número 1 a 20 passarão, após sua morte, a patronos das respectivas cadeiras, enquanto as cadeiras de número 21 a 50 terão patronos indicados pela Assembleia Geral, dentre os vultos mais destacados da Odontologia do Estado, já falecidos.

Art. 4º Os acadêmicos titulares, ao atingirem setenta anos de idade, passarão à categoria de acadêmicos eméritos, continuando com os mesmo direitos e deveres de sua condição anterior, inclusive sua vinculação à cadeira.
§ 1º A critério da Diretoria, poderão ser eleitos novos acadêmicos titulares para a cadeira daqueles que tenham passado à categoria de acadêmico emérito.
§ 2º Os acadêmicos eleitos segundo o disposto no parágrafo anterior terão os mesmo direitos e deveres dos demais, sendo que, aqueles que vierem a ocupar cadeiras de acadêmicos fundadores ficarão sem patrono até a morte destes.
§ 3º Ocorrendo o falecimento de acadêmico emérito, será ele automaticamente substituído pelo acadêmico titular junto à respectiva cadeira, se houver.

Art. 5º A proposta para admissão de acadêmico titular será sempre encaminhada por três acadêmicos titulares, acompanhada do currículo do candidato.
§ 1º O Presidente constituirá comissão de três membros, a fim de manifestar-se sobre a proposta, sendo o parecer submetido à apreciação da Assembleia, em escrutínio secreto.
§ 2º Será aprovada a admissão do candidato que obtiver o voto da maioria absoluta dos acadêmicos em pleno gozo dos seus direitos, permitido o voto por procuração ou por correspondência.

Art. 6º Além dos acadêmicos titulares, a Academia, a juízo da Assembleia Geral, poderá contar, em seu quadro, com acadêmicos honorários, beneméritos e correspondentes.
§ 1º Os títulos correspondentes às categorias de acadêmicos tratadas neste artigo serão concedidos:
a) o de acadêmico honorário, a cirurgião-dentista que se tenha sobressaído de tal forma na Odontologia Nacional, que venha a merecer da Academia essa homenagem;
b) o de acadêmico benemérito, a pessoas que, mesmo não sendo cirurgiões-dentistas, tenham contribuído para que a instituição possa alcançar os seus objetivos;
c) o de acadêmico correspondente, a cirurgiões-dentistas julgados em condições de representar a Academia fora de sua jurisdição.
§ 2º Os acadêmicos referidos neste artigo não terão qualquer obrigação para com a Academia, salvo aquela específica dos acadêmicos correspondentes.

Art. 7º São órgãos especiais da Academia:
a)    o Museu Odontológico Solon de Miranda Galvão;
b)   a Escola de Aperfeiçoamento Profissional – EAP.

Art. 8º A Academia será administrada por uma Diretoria Executiva, constituída de Presidente, dois Vice-Presidentes, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Biblioteca e Museu, Diretor do Departamento Científico, Diretor do Departamento Social, Diretor do Departamento de Divulgação e Publicidade, Diretor da Escola de Aperfeiçoamento Profissional e Diretor de Patrimônio.
§ 1º O Regimento Interno determinará as atribuições de cada membro da Diretoria.
§ 2º O mandato do Presidente e dos Vice-Presidentes será de dois anos, sendo permitida a reeleição.
§ 3º O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos em reunião de assembleia geral ordinária convocada para esse fim até trinta dias antes do término do mandato e sua posse dar-se-á na reunião de assembleia seguinte, também ordinária.
§ 4º Os demais diretores serão escolhidos livremente pelo Presidente.
§ 5º Salvo o caso do Presidente e dos Vice-Presidentes, a cada diretor é facultado indicar um diretor adjunto e um ou mais assessores, de acordo com o que for necessário.
§ 6º Em suas faltas e seus impedimentos, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente, e este pelo 2º, enquanto cada diretor será substituído pelo respectivo adjunto e na falta deste, por aquele que lhe segue na ordem estabelecida no caput deste artigo.
§ 7º Em caso de vacância de qualquer dos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente, será promovida eleição para complementação do mandato, quando o período for superior a cento e oitenta dias, obedecendo-se, nos demais casos, ao estabelecido no parágrafo anterior.
§ 8º Será eleito Presidente ou Vice-Presidente aquele que obtiver o voto da maioria absoluta dos acadêmicos em pleno gozo dos seus direitos, permitido o voto por procuração ou por correspondência.

Art. 9º Compete ao Presidente representar a Academia em juízo ou fora dele.

Art. 10º Além do voto próprio, o Presidente, em caso de empate, terá também o voto de qualidade ou de minerva.

Art. 11º Os membros da Diretoria não perceberão qualquer vantagem pecuniária pelo exercício dos seus cargos.

Art. 12º A qualidade de acadêmico é vitalícia.
Parágrafo único. A condição de acadêmico titular será extinta, a juízo da Assembleia:
a)    por renúncia expressa;
b)   por prática de atos incompatíveis com os princípios morais da instituição;
c)    por deixar de comparecer, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, no decurso de um ano;
por se deixar enquadrar no disposto no art. 15, § 1º.

Art. 13º A admissão de acadêmico titular obedecerá ao conjunto de requisitos constantes das alíneas abaixo:
a)    ter, no mínimo, quinze anos de graduação;
b)   gozar de bom conceito moral;
c)    possuir capacidade profissional de reconhecido valor;
d)    demonstrar interesse pelo desenvolvimento e pela projeção da Odontologia.

Art. 14º Será considerada vaga a cadeira cujo candidato aprovado não confirmar a sua aceitação no prazo de trinta dias, contados a partir da comunicação de sua eleição.
Parágrafo único. Da mesma forma, continuará vaga a cadeira cujo eleito não tomar posse dentro de cento e vinte dias.

Art. 15º Os acadêmicos titulares se obrigam a pagar mensalidades fixadas pela Assembleia Geral.
§ 1º Por decisão da Diretoria, com homologação da Assembleia Geral, poderá perder a condição de acadêmico titular aquele que, sem motivo devidamente justificado, deixar de pagar três mensalidades consecutivas ou mais.
§ 2º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por comissão especial, e decorrentes de problemas de saúde ou de implemento de idade, com repercussão de ordem econômico-financeira, é facultado à Diretoria, através de resolução em caráter reservado, dispensar acadêmicos titulares do pagamento de mensalidades.

Art. 16º A Academia publicará seus anais, de acordo com as suas disponibilidades financeiras.

Art. 17º Os membros da Academia não respondem individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente.

Art. 18º Nenhum acadêmico poderá usar o nome da Academia sem que, para isso, esteja autorizado pelo Presidente.

Art. 19º Na sessão solene de sua posse, cada acadêmico receberá a medalha representativa da Academia, que terá características aprovadas em sessão plenária.

Art. 20º Após aprovação pela Assembleia Geral, A Academia concederá a Medalha de Reconhecimento àqueles que a ela tenham prestado colaboração, na forma de serviço relevante, traduzido em benefício permanente da instituição.

Art. 21º No caso de dissolução da Academia, o seu acervo cultural e histórico terá a destinação que for aprovada pela Assembleia Geral.

Art. 22º O Regimento Interno, que disciplinará o funcionamento da Academia, será aprovado em sessão de assembleia geral que tenha essa finalidade específica.

Art. 23º As alterações do presente Estatuto só poderão ser feitas por assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 24º O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
(Estatuto aprovado em assembleia geral realizada em 07-05-2001)

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