Com a participação do Presidente da Federação
Interestadual dos Odontologistas (FIO), José Ferreira Campos Sobrinho,
entidades ligadas à Odontologia se reuniram no último dia 15.07, na sede do
Conselho Federal de Odontologia, em Brasília, para discutir as normas do MEC
que desautorizam entidades que não se enquadram na definição de Instituições de
Ensino Superior (IES) a ofertar cursos de pós-graduação latu sensu.
Nota técnica do Ministério sobre o assunto, datada de
21 de junho de 2013, esclarece que somente as IES estão
habilitadas a ofertar esse tipo de curso.
A
nota ressalta que entidades que não se enquadravam na categoria de IES podiam
obter um credenciamento especial para a oferta de curso superior no Sistema
Federal de Ensino, conforme Resolução do Conselho Nacional de Educação nº
01/2007.
“No entanto, com o advento das Resoluções CNE/CES n.º 4/2011 e n.º 7/2011, tal possibilidade foi revogada”,
arremata a nota.
Isto
quer dizer que os cursos oferecidos por entidades não classificadas como IES
não têm validade como curso de especialização.
Serão considerados cursos
livres, sem valor de título de curso superior para fins do disposto no art. 48
da Lei nº 9.394/96.
A nota técnica do MEC esclarece ainda que “eventual oferta
de curso livre como se fosse curso de pós-graduação lato sensu poderá configurar indício de irregularidade no campo dos
direitos civil e do consumidor, além de irregularidade penal”.
O
CFO, preocupado com o prejuízo que tal medida pode acarretar a entidades que
oferecem esse tipo de curso na área da Odontologia, prejudicando
consequentemente os respectivos estudantes, reuniu-se com representantes das
entidades de Odontologia para discutir o assunto.
Os presentes na reunião
chegaram à conclusão de que uma comissão deverá procurar o Ministério da
Educação para esclarecer melhor as normas editadas e procurar uma saída.
O presidente da FIO
reconhece que a normatização é muito clara, mas aponta a falta de diálogo, por
parte do Ministério, com as entidades de classe antes de tomar essa providência.
Está
em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4645/2012, de autoria do
deputado Dr. Grilo, estabelecendo que os títulos de especialização emitidos por
entidades de classe profissional, inclusive associações de caráter científico
cultural registradas nos respectivos Conselhos Profissionais, equiparam-se aos
emitidos pelas Universidades como prova de títulos, inclusive com a mesma
pontuação.
O projeto se encontra na Comissão de Educação aguardando parecer do
relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES). As entidades deverão trabalhar também
para tentar acelerar a tramitação desse projeto.
Na
reunião também foi discutida a aprovação da universalização do Supersimples
pelo Senado, ocorrida nesta semana.
O texto aprovado será encaminhado para
sanção da presidente da República.
Nele, os Cirurgiões Dentistas são incluídos
no regime especial de tributação, mas não do jeito que esses profissionais
esperavam.
Por isso, as entidades trabalharão para que um novo Projeto de Lei
seja discutido na Câmara dos Deputados, apenas para a Odontologia, atendendo à
demanda e expectativa inicial.
SENADO APROVOU A UNIVERSALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
O
Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, projeto que universaliza o Supersimples, incluindo 140 categorias profissionais
no Simples Nacional, entre elas a
Odontologia.
Embora a lei beneficie a categoria com redução da carga tributária,
definindo uma tabela escalonada, o Projeto determina para a Classe, junto com
algumas outras categorias, o nível mais alto de tributação entre as pequenas e
micro empresas: 16,9%.
A matéria fora aprovada na Câmara em junho, e agora
segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O
texto, aprovado no dia 16/07 pelo Senado permite que qualquer empresa da área
de serviço ingresse no regime especial de tributação, desde que seu faturamento
anual não exceda R$ 3,6 milhões.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o
pagamento de 06 (seis) tributos federais. Em vez de pagar uma alíquota para
cada tributo o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um porcentual
sobre o faturamento, que é repassado para os três níveis de governo.
O deputado Dr. Grilo, em entrevista concedida ao
Boletim da FIO, afirmou que o Projeto, embora beneficie os Cirurgiões Dentistas,
não traz tanto benefício quanto o Projeto que ele apresentou em 2011.
“Apresentei um projeto incluindo o
consultório odontológico no Simples. É o projeto de lei complementar 86/2011,
que visa a incluir os Dentistas no Simples, como uma forma de simplificar a
arrecadação e reduzir a carga tributária.
Entendemos que nosso projeto era mais
benéfico para o Dentista. Ou seja, com a inclusão dos Cirurgiões Dentistas no
Simples haveria uma redução da carga tributária.
Esse projeto, que veio pelo
Governo, simplifica, mas não traz a redução de forma significativa como o Projeto
que havíamos proposto. É um ganho, sim, mas poderia ser melhor”, concluiu.
Por Paulo Passos - Jornalista/FIO
Com informações da EBC
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