17 de jul. de 2014

CFO DISCUTIU MEDIDAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - APROVADO O SUPERSIMPLES

Com a participação do Presidente da Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO), José Ferreira Campos Sobrinho, entidades ligadas à Odontologia se reuniram no último dia 15.07, na sede do Conselho Federal de Odontologia, em Brasília, para discutir as normas do MEC que desautorizam entidades que não se enquadram na definição de Instituições de Ensino Superior (IES) a ofertar cursos de pós-graduação latu sensu

Nota técnica do Ministério sobre o assunto, datada de 21 de junho de 2013, esclarece que somente as IES estão habilitadas a ofertar esse tipo de curso.
        
A nota ressalta que entidades que não se enquadravam na categoria de IES podiam obter um credenciamento especial para a oferta de curso superior no Sistema Federal de Ensino, conforme Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 01/2007. 

“No entanto, com o advento das Resoluções CNE/CES n.º 4/2011 e    n.º 7/2011, tal possibilidade foi revogada”, arremata a nota.
        
Isto quer dizer que os cursos oferecidos por entidades não classificadas como IES não têm validade como curso de especialização. 

Serão considerados cursos livres, sem valor de título de curso superior para fins do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394/96. 

A nota técnica do MEC esclarece ainda que “eventual oferta de curso livre como se fosse curso de pós-graduação lato sensu poderá configurar indício de irregularidade no campo dos direitos civil e do consumidor, além de irregularidade penal”.
        
O CFO, preocupado com o prejuízo que tal medida pode acarretar a entidades que oferecem esse tipo de curso na área da Odontologia, prejudicando consequentemente os respectivos estudantes, reuniu-se com representantes das entidades de Odontologia para discutir o assunto. 

Os presentes na reunião chegaram à conclusão de que uma comissão deverá procurar o Ministério da Educação para esclarecer melhor as normas editadas e procurar uma saída.                    

O presidente da FIO reconhece que a normatização é muito clara, mas aponta a falta de diálogo, por parte do Ministério, com as entidades de classe antes de tomar essa providência.
        
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4645/2012, de autoria do deputado Dr. Grilo, estabelecendo que os títulos de especialização emitidos por entidades de classe profissional, inclusive associações de caráter científico cultural registradas nos respectivos Conselhos Profissionais, equiparam-se aos emitidos pelas Universidades como prova de títulos, inclusive com a mesma pontuação. 

O projeto se encontra na Comissão de Educação aguardando parecer do relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES). As entidades deverão trabalhar também para tentar acelerar a tramitação desse projeto.
        
Na reunião também foi discutida a aprovação da universalização do Supersimples pelo Senado, ocorrida nesta semana. 
O texto aprovado será encaminhado para sanção da presidente da República. 

Nele, os Cirurgiões Dentistas são incluídos no regime especial de tributação, mas não do jeito que esses profissionais esperavam. 

Por isso, as entidades trabalharão para que um novo Projeto de Lei seja discutido na Câmara dos Deputados, apenas para a Odontologia, atendendo à demanda e expectativa inicial.

SENADO APROVOU A UNIVERSALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL 

O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, projeto que universaliza o Supersimples, incluindo 140 categorias profissionais no Simples Nacional, entre elas a Odontologia. 

Embora a lei beneficie a categoria com redução da carga tributária, definindo uma tabela escalonada, o Projeto determina para a Classe, junto com algumas outras categorias, o nível mais alto de tributação entre as pequenas e micro empresas: 16,9%. 

A matéria fora aprovada na Câmara em junho, e agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto, aprovado no dia 16/07 pelo Senado permite que qualquer empresa da área de serviço ingresse no regime especial de tributação, desde que seu faturamento anual não exceda R$ 3,6 milhões

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de 06 (seis) tributos federais. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um porcentual sobre o faturamento, que é repassado para os três níveis de governo.

O deputado Dr. Grilo, em entrevista concedida ao Boletim da FIO, afirmou que o Projeto, embora beneficie os Cirurgiões Dentistas, não traz tanto benefício quanto o Projeto que ele apresentou em 2011. 
Apresentei um projeto incluindo o consultório odontológico no Simples. É o projeto de lei complementar 86/2011, que visa a incluir os Dentistas no Simples, como uma forma de simplificar a arrecadação e reduzir a carga tributária. 

Entendemos que nosso projeto era mais benéfico para o Dentista. Ou seja, com a inclusão dos Cirurgiões Dentistas no Simples haveria uma redução da carga tributária. 
Esse projeto, que veio pelo Governo, simplifica, mas não traz a redução de forma significativa como o Projeto que havíamos proposto. É um ganho, sim, mas poderia ser melhor”, concluiu. 

Por Paulo Passos - Jornalista/FIO  
Com informações da EBC  

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